Como ser Associado

  1. A empresa candidata tem de estar licenciada, pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., para a actividade de transporte público rodoviário de passageiros de âmbito nacional e ou de âmbito internacional. O licenciamento é titulado por um alvará, no primeiro caso, e por uma licença comunitária, no segundo caso. Este requisito tem de ser comprovado, junto da ANTROP, através da apresentação da cópia de um dos referidos documentos, de acordo com o respectivo licenciamento da empresa candidata.

  2. A empresa candidata também tem de ser detentora de um contrato de serviço público ou de uma autorização para a exploração de serviço expresso, ambos a prestar em território nacional, ou de uma autorização de um serviço regular internacional que tenha origem ou destino em território nacional. Este requisito tem de ser comprovado, junto da ANTROP, através da apresentação da cópia de um contrato de serviço público ou de uma das referidas autorizações.

  3. A empresa candidata tem de apresentar à ANTROP, por escrito, o seu pedido de admissão, instruído com as cópias dos referidos documentos.
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